O DRE é um relatório contábil que apresenta, de forma resumida, as operações de uma empresa em determinado período e o resultado apurado, que pode ser de lucro ou prejuízo. Para se chegar a esse resultado, o DRE detalha os valores para os grupos de receitas, custos, despesas, lucros e impostos. Pela legislação vigente, todas as empresas são obrigadas a manter uma contabilidade regular, o que inclui a elaboração do DRE. A regra se aplica também a quem se enquadra no Simples Nacional. A única exceção são as empresas do MEI (Micro Empreendedor Individual. O DRE é gerado pelo contador da empresa.
O DRE é muito útil para ajudar o empresário a analisar o desempenho financeiro da sua empresa. Acompanhando os resultados mês a mês, é possível verificar a evolução das receitas e despesas. Da relação entre o que se vende e o que se gasta, é possível refletir sobre a necessidade de reavaliar os custos e as despesas de produção. O empresário pode concluir, por exemplo, que deve se esforçar para cortar determinado gasto a fim de tornar o seu negócio mais lucrativo. Como é um dos documentos mais importantes para se avaliar a saúde financeira de uma empresa, em conjunto com o balanço patrimonial, pode ser necessário apresentar o DRE, por exemplo, para o empresário pedir um financiamento bancário ou para atrair um investidor para o seu negócio.
De acordo com a legislação brasileira(Lei nº 6.404, de 15 – 12 – 1976, Lei das Sociedades por Ações), as empresas deverão discriminar na Demonstração do Resultado do Exercício:
- A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- A receita líquida das vendas e servicos, o custo das mercadorias vendidas e serviços prestados e o lucro bruto;
- As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- O resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para tal imposto;
- As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistências e previdência de empregados;
- O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.